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FACILITADOR ITINERANTE EM SÃO PAULO:
Negociação, mediação e conciliação são instrumentos para solução alternativa de conflitos. Conflitos com prestadores de serviços, em condomínios, entre empresas, entre particulares, entre consumidores e empresas. Através de um profissional capacitado e técnicas consagradas pelo Conselho Nacional de Justiça, onde o sigilo é obrigatório, os interesses se encontram e, as disposições, lavradas em termo, gerando título executivo extrajudicial, expressam lei entre as partes. Oral, simples, informal, rápido, imparcial, consensual, visa economia e flexibilidade processual, semeando a paz social. A nova legislação favorece a autonomia e a liberdade de resolução.
Conciliação - conceito:
A palavra conciliação, que deriva do latim conciliatione, significa ato ou efeito de conciliar, ajuste, acordo ou harmonização de pessoas, união, combinação ou composição de diferenças.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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