
MESCs - Métodos Extrajudiciais de Soluções de Controvérsias
Mediação e Conciliação, qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
VANTAGENS
Enquanto a negociação e a mediação possuem um caráter colaborativo de tentar resolver um conflito, a arbitragem e a ação judicial têm na competição seu modo principal de chegar a um resultado final. Na negociação e na mediação o que se procura é conciliar os interesses das partes. Na arbitragem e na ação judicial, o objetivo é apontar quem tem razão e quem não tem segundo as leis, os fatos, os direitos e os deveres.