MESCs - Métodos Extrajudiciais de Soluções de Controvérsias

Mediação e Conciliação, qual a diferença?

 

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça

VANTAGENS

 

Enquanto a negociação e a mediação possuem um caráter colaborativo de tentar resolver um conflito, a arbitragem e a ação judicial têm na competição seu modo principal de chegar a um resultado final. Na negociação e na mediação o que se procura é conciliar os interesses das partes. Na arbitragem e na ação judicial, o objetivo é apontar quem tem razão e quem não tem segundo as leis, os fatos, os direitos e os deveres.

 

 PACTOS DE MEDIAÇÃO


Os Pactos de Mediação também estão contribuindo para as mudanças na sociedade, a mudança cultural que tanto almejamos está muito mais nas mãos dos cidadãos do que do governo. Se cada um de nós, cidadão comum, empresário, profissional autônomo, empreendedor individual etc., fizermos a nossa parte na utilização de métodos consensuais de resolução de conflitos, já teremos uma grande mudança.

 

Fonte: ENAM — Escola Nacional de mediação e Conciliação — MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Resolvendo Conflitos de Forma Construtiva: a contribuição de cada um para uma cultura da paz